


ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA ILÍADAHOMERO – ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo Primeiro: Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA ILÍADAHOMERO fica, por este instrumento, constituída uma associação civil e privada – sem finalidades lucrativas – de âmbito nacional e supranacional, com indeterminado tempo de atividade e com sede e foro em Curitiba, Paraná, Brasil, na Rua Tibagi, 83, Centro, Curitiba-PR.
Parágrafo Único: Esta associação será regida pelos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro e pelas disposições do presente estatuto.
CAPÍTULO II – FINALIDADES E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo Segundo: A associação tem como objetivos e finalidades:
(I) A reunião, união e congregação de seus associados para fins não-econômicos, culturais, artísticos, apartidários e universalizantes;
(II) A promoção e a defesa, com finalidades pacíficas e libertárias, da arte, da cultura, da liberdade de expressão, das liberdades civis em geral e a difusão de valores humanísticos e humanitários para toda a sociedade brasileira;
(III) O estudo e a difusão, por todos os meios e formas possíveis, de textos literários clássicos, contemporâneos e vanguardistas da cultura universal e de toda e qualquer forma de expressão artística que esteja vinculada a estes textos e/ou que seja de interesse dos associados;
(IV) A promoção de atividades teatrais e em outros suportes midiáticos (ensaios, apresentações, oficinas, festivais, entre outras) voltadas para o estudo e a difusão pública de textos literários clássicos, contemporâneos e vanguardistas da cultura universal;
(V) O apoio a, a colaboração com e a participação em políticas públicas, privadas e mistas, nacionais e internacionais de fomento à leitura e à difusão do conhecimento, por meios próprios ou mediante parcerias, colaborações, contratos, acordos e convênios com terceiros, em caráter oneroso ou não;
(VI) O apoio a, a colaboração com e a participação em políticas públicas, privadas e mistas, sejam nacionais ou internacionais de fomento ao software livre e de código aberto e ao licenciamento, distribuição e circulação livre de ativos culturais, notadamente quando relacionadas com os itens (I) a (V), supra;
(VII) A documentação de suas atividades e a difusão e distribuição desta documentação por todos os meios e tecnologias hoje disponíveis ou a serem desenvolvidas, preferencialmente por meio de políticas de licenciamento livre, copyleft, compartilhado ou produção colaborativa, ou mesmo mediante disponibilização em domínio público;
(VIII) A criação e publicação, em caráter gratuito ou oneroso, de revistas, jornais, periódicos, livros, impressos, sítios e bases de dados na Internet voltados para a difusão de conteúdo gerado pela associação e/ou por seus associados;
(IX) A organização, execução e participação, no Brasil e fora dele, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, de reuniões, encontros, congressos, simpósios, feiras, eventos, festas, festivais, mostras culturais, intervenções e instalações artísticas e site specific, sempre em temas e pautas de
interesse da associação;
(X) O investimento permanente na qualificação artística e cultural de seus associados, viabilizando a estes últimos benefícios como bolsas de estudo, cursos, participação em eventos, congressos, mostras e festivais de arte e cultura, viagens de cunho institucional no Brasil e ao exterior, desde que tais investimentos resultem em benefícios inequívocos à entidade e ao corpo associativo como um todo.
(XI) A defesa do patrimônio artístico, histórico, ambiental, paisagístico e cultural da sociedade brasileira e em especial da cidade de Curitiba;
(XII) O apoio e o fomento a artistas plásticos, atores teatrais, compositores, músicos, fotógrafos, escritores, historiadores, lingüistas, professores e congêneres, mediante projetos colaborativos, propostas de parcerias, convergências em projetos próprios da associação ou fomento, tutela e co-organização de projetos de terceiros.
(XIII) A elaboração e execução de projetos, estudos e linhas de pesquisa que, mediante participação dos associados, visem dar implementação prática aos itens anteriores, inclusive mediante mecanismos de incentivo à cultura ou obtenção de prêmios e dotações, em qualquer âmbito artístico e cultural;
CAPÍTULO III – PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo Terceiro: O patrimônio da associação poderá ser constituído por bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e objetos e apetrechos destinados ao exercício de suas atividades.
Artigo Quarto: O patrimônio da associação poderá resultar de:
(I) Doações, patrocínios ou contribuições de seus associados ou de terceiros;
(II) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais;
(III) Resultados de suas atividades;
(IV) Legados e heranças de bens, valores e direitos;
(V) Edição, distribuição ou licenciamento a terceiros de publicações, filmes, vídeos, bases de dados e outras mídias, desde que relacionados com os objetivos da entidade;
(VI) Receitas provenientes do uso e exploração por terceiros de direitos de propriedade intelectual originários da produção cultural da associação;
(VII) Subvenções, doações, dotações ou financiamentos públicos, privados ou mistos, nacionais e internacionais que possam vir, por sua natureza, a se incorporar ao patrimônio associativo;
(VIII) Outras fontes que venham a ser aprovadas pela Associação.
Parágrafo Primeiro: De modo geral, a manutenção das atividades da associação se dará mediante a realização de eventos e promoções culturais, pela prestação de serviços a terceiros (tais como oficinas de teatro e consultorias artísticas), venda de livros e outros meios de documentação de suas atividades, ou por doações de seus associados ou de terceiros.
Parágrafo Segundo: A associação poderá produzir e realizar projetos e trabalhos específicos, obrigatoriamente vinculados com os objetivos elencados no artigo segundo, os quais poderão ser viabilizados e concretizados por meio da obtenção de doações e patrocínios, bem como com recursos e mecanismos de incentivo e fomento, em âmbito público (nas esferas municipal, estadual e federal, notadamente nas modalidades da Lei Rouanet, PRONAC, Mecenato, Lei de Incentivo à Cultura, prêmios e parcerias análogos, ou mecanismos que vierem a substituir os mencionados), privado ou público, ainda que em âmbito internacional.
Artigo Quinto: O patrimônio e as receitas da associação deverão ser investidos obrigatoriamente em favor dos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos em favor de seu funcionamento administrativo e o investimento na qualificação de seus membros, tal como previsto no item (X) do artigo segundo, supra.
Artigo Sexto: É admitido, como princípio de ordem programática da associação, a sua eventual e futura transformação em OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, situação em que deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, tais como a Lei 9.790/99 e normas infralegais correlatas.
Artigo Sétimo: No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes e que não tenham, por força de lei, destinação específica, serão destinados para outra pessoa jurídica congênere que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, de livre escolha da Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO IV – ASSOCIADOS
Artigo Oitavo: A associação será constituída pela totalidade dos presentes na sua assembléia geral de constituição que forem signatários da ata de sua constituição.
Artigo Nono: A associação será constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos no quadro social mediante análise, na Assembléia Geral, de requerimento escrito ou oral de admissão. A admissão dar-se-á por aprovação da maioria simples dos presentes em assembléia.
Parágrafo Único: A qualidade de associado é intransmissível e indelegáveis são seus direitos e deveres.
Artigo Décimo: Via de regra, a associação será constituída por pessoas físicas. Poderão ser admitidas no quadro de associados pessoas jurídicas (de direito público, privado ou misto), desde que haja efetivo interesse e benefício para a associação. Para qualquer efeito, a pessoa jurídica que integrar a associação se equipara a uma pessoa física, em direitos e obrigações.
Artigo Décimo-Primeiro: Ficam estabelecidas as seguintes categorias de associados:
(I) Fundadores: aqueles que assinarem a ata de constituição da associação;
(II) Honorários: aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos associados, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
(III) Colaboradores: todos os demais associados que colaborarem com a associação e contribuírem para a consecução das suas finalidades.
Artigo Décimo-Segundo: Os associados fundadores e colaboradores se equiparam em direitos e deveres.
Artigo Décimo-Terceiro: São direitos dos associados:
(I) Livre manifestação e direito à voz em todas as instâncias da associação;
(II) Votar e serem votados para cargos eletivos;
(III) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
(IV) Participar dos projetos culturais e artísticos da associação;
(V) Elaborar sugestões de projetos, ações, intervenções e linhas de pesquisa, para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
(VI) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
(VII) Envergar publicamente a condição de associado, desde que em atividades que estejam vinculadas aos interesses da associação e obrigatoriamente com comunicação prévia à associação;
Parágrafo Primeiro: Os associados honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados para os cargos eletivos. A obrigatoriedade de comunicação prévia prevista no inciso (VII), supra não se aplica aos associados honorários.
Parágrafo Segundo: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferido pela associação, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Artigo Décimo-Quarto: São deveres dos associados:
(I) Cumprir as disposições estatutárias e legais e zelar para que sejam cumpridas pelos demais associados;
(II) Preservar a harmonia associativa;
(III) Acatar as determinações da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
(IV) Zelar pela preservação dos interesses e da reputação pública da associação perante a sociedade.
(V) Desempenhar com zelo e eficiência as atividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela associação;
(VI) Contribuir financeiramente para a associação, quando isto for decidido em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim;
(VII) Participar das atividades e reuniões da associação e concorrer com seus esforços pessoais para a plena consecução de seus objetivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático ou financeiro, zelando pela boa imagem da associação e de seus associados, assim como das entidades e organizações com as quais a associação mantenha contrato, parceria ou colaboração;
Artigo Décimo-Quinto: Havendo justa causa, descumprimento do rol de deveres da cláusula anterior ou prática, no âmbito associativo, de ato irregular, julgado ilegal e/ou contrário aos interesses da associação, o associado poderá ser (I) advertido (para uma falta leve) ou (II) excluído do quadro associativo (mais de uma falta leve ou falta grave), por decisão administrativa do Conselho Deliberativo, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, que terá efeito imediato, caberá recurso à Assembléia Geral, a qual será convocada extraordinariamente no prazo máximo de 30 dias, a contar do protocolo do recurso, cuja decisão será soberana e terminativa sobre o caso.
Artigo Décimo-Sexto: Independentemente de notificação prévia, será automaticamente excluído da entidade o associado que, sem justificativa prévia, deixar de comparecer a 3 (três) assembléias consecutivas (sejam elas ordinárias ou extraordinárias) ou faltar ao mesmo número de reuniões para as quais tiver sido convocado ou convidado.
Artigo Décimo-Sétimo: Os associados não respondem, nem mesmo em caráter subsidiário, pelas obrigações e encargos da sociedade perante terceiros, inclusive de natureza fiscal e social.
Artigo Décimo-Oitavo: Não há, entre os associados, direitos e obrigações solidários ou recíprocos.
Artigo Décimo-Nono: A nenhum associado será presumida a preposição ou representação da entidade sem que esteja de posse de instrumento expresso e determinado de outorga, autorização ou delegação ou, ainda, sem que ocupe função expressamente determinada em atas de assembléia, eleição ou nomeação.
CAPÍTULO V – ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo Vigésimo: Com exceção dos associados fundadores, os associados serão admitidos no quadro social mediante análise, na Assembléia Geral, de requerimento de admissão.
Artigo Vigésimo-Primeiro: A admissão dar-se-á por maioria simples dos presentes em Assembléia Geral.
Parágrafo Único: A admissão dos associados operacionalizar-se-á por meio da assinatura do livro de admissão de associados.
Artigo Vigésimo-Segundo: A demissão ou exclusão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo do Conselho Deliberativo, quando este tomar conhecimento de fato que recomende esta providência, observada a sistemática recursal já prevista neste estatuto.
Parágrafo Único: O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação escrita à Diretoria Administrativa e terá efeitos imediatos após a comunicação.
CAPÍTULO VI – ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo Vigésimo-Terceiro: A associação é composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Administrativa.
Artigo Vigésimo-Quarto: A administração geral do dia-a-dia da associação estará a cargo da Diretoria Administrativa, sujeita ao controle periódico do Conselho Deliberativo (que elegerá, dentre seus pares, o Diretor Administrativo) e à homologação anual da Assembléia Geral, em sessão de prestação de contas.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo Vigésimo-Quinto: A Assembléia Geral, instância soberana da associação, constituir-se-á de todos os associados no uso e gozo de suas prerrogativas e será realizada, ordinariamente e sob convocação da Diretoria Administrativa, ao menos uma vez por ano, até o dia primeiro de março de cada ano.
Artigo Vigésimo-Sexto: Compete privativamente à Assembléia Geral:
(I) Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo;
(II) Destituir a Diretoria Administrativa, quando houver omissão do Conselho Deliberativo;
(III) Apreciar recursos contra decisões do Conselho Deliberativo;
(IV) Deliberar e votar alterações estatutárias, as quais poderão ser sugeridas pela Diretoria Administrativa, pelo Conselho Deliberativo ou por quaisquer dos presentes, sendo aprovadas por 2/3 dos votos;
(V) Apreciar propostas da Diretoria Administrativa, de concessão de titulo de associado honorário e outras matérias de interesse da assembléia;
(VI) Deliberar sobre alienação de patrimônio;
(VII) Aprovar as contas anuais da Diretoria Administrativa;
(VIII) Deliberar e aprovar regimento interno, quando necessário;
(IX) Estabelecer arrecadação de recursos mediante contribuições episódicas ou periódicas dos associados. Neste caso, a Assembléia deverá ser convocada especificamente para esta finalidade, no curso da qual a Diretoria Administrativa e/ou o Conselho Deliberativo deverão demonstrar ao quadro de associados a necessidade e os objetivos da contribuição almejada.
(X) Dissolver a associação, matéria que poderá ser sugerida pela Diretoria Administrativa, pelo Conselho Deliberativo ou por quaisquer dos presentes, desde que aprovada por 2/3 dos votantes.
Parágrafo Único: A realização anual e ordinária da Assembléia Geral tem como finalidade primordial, a discussão e homologação das contas da associação e a apreciação do relatório anual da Diretoria Administrativa.
Artigo Vigésimo-Sétimo: A Assembléia Geral será realizada extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Administrativa, pelo Conselho Deliberativo ou por no mínimo 1/5 dos associados no gozo de suas prerrogativas associativas.
Artigo Vigésimo-Oitavo: A convocação da Assembléia Geral será feita mediante correspondência enviada aos associados, contendo a ordem do dia, por qualquer meio de efetiva comunicação, inclusive por correspondência eletrônica nos endereços cadastrados pelos associados (ficando estes últimos responsáveis a mantê-los atualizados nos cadastros da associação).
Artigo Vigésimo-Nono: A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença da Diretoria Administrativa. Matérias alusivas à dissolução da associação e alterações estatutárias deverão contar com um quorum mínimo de 20 por cento dos associados.
Parágrafo Único: Via de regra, a Assembléia Geral será presidida e secretariada por qualquer dos integrantes do Conselho Deliberativo, podendo, adicionalmente, qualquer pessoa presente em assembléia se candidatar a fazê-lo, quando da abertura da Assembléia.
Artigo Trigésimo: A Assembléia Geral poderá contar, para a sua realização e de modo a viabilizar a participação associativa à distância, com o apoio de tecnologias que permitam a participação não-presencial dos associados, tais como difusão por sinal digital, streaming de vídeo e outras tecnologias, desde que estas permitam identificar com clareza inequívoca os participantes, as deliberações e o processo de votação de temas de interesse da associação. Ainda assim, os associados residentes em Curitiba-PR deverão sempre e em qualquer hipótese se reunir em assembléia presencialmente. Em caso de dúvidas na apuração de votos ou resultado de deliberações em que tais tecnologias concorrerem para a realização da assembléia, prevalecerão unicamente os resultados somados dos votos de associados que tiverem participado presencialmente da assembléia.
CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo Trigésimo-Primeiro: O Conselho Deliberativo será constituído por um colegiado de pelo menos cinco associados, sempre em número ímpar, os quais serão eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral.
Artigo Trigésimo-Segundo: Compete ao Conselho Deliberativo:
(I) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
(II) Eleger e destituir, dentre seus pares, a Diretoria Administrativa;
(III) Advertir ou excluir associados, na forma deste estatuto;
(IV) Fiscalizar primariamente a administração da associação, de suas rendas e patrimônio pela Diretoria Administrativa;
(V) Mediante reuniões de trabalho com a Diretoria Administrativa, dar cumprimento ao rol de finalidades e objetivos do artigo segundo, supra;
(VI) Vetar ou revogar, quando necessário e por maioria de seus membros, as decisões da Diretoria Administrativa;
(VII) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional, as políticas e projetos culturais da associação;
(VIII) Planejar e coordenar a execução dos projetos, atividades e linhas de pesquisa da associação, diretamente ou mediante escolha de associados;
(IX) Nomear COORDENADORES ARTÍSTICOS dos projetos e linhas de pesquisa da entidade, a quem são garantidas a concepção artística, estética e teatral e aos quais incumbe, conforme o caso, a função de direção, produção e/ou de assistência de direção destes projetos;
(X) Convocar Assembléia Geral, na omissão da Diretoria Administrativa;
(XI) Suprir as decisões da Diretoria Administrativa e seu poder de representação da associação, na forma deste estatuto, quando houver vacância de cargo ou quando esta estiver impedida de desempenhar suas atividades.
Artigo Trigésimo-Terceiro: O Conselho Deliberativo se reunirá periodicamente para deliberações acerca de temas de sua competência.
Parágrafo Primeiro: Não haverá distinção de qualquer natureza entre os membros do Conselho Deliberativo, tendo todos os mesmos direitos a voz e voto. Em caso de empate, prevalecerá a decisão do Diretor Administrativo, exceto se este estiver impedido de votar.
Parágrafo Segundo: Qualquer integrante do Conselho Deliberativo poderá convocar reunião ou solicitar deliberação de seus pares.
Parágrafo Terceiro: Serão consideradas válidas deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo mediante correspondência eletrônica.
Artigo Trigésimo-Quarto: O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, podendo haver reconduções sucessivas, parciais ou totais, sem qualquer limitação.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Artigo Trigésimo-Quinto: A Diretoria Administrativa será exercida por um membro do Conselho Deliberativo, o qual será escolhido a cada dois anos dentre seus pares, na primeira ata de reunião de cada nova gestão daquele colegiado.
Artigo Trigésimo-Sexto: Compete à Diretoria Administrativa:
(I) A responsabilidade fiscal perante terceiros pelos atos praticados pela associação;
(II) A representação da entidade perante a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
(III) A administração e gestão direta dos recursos humanos, materiais e patrimoniais da associação;
(IV) A contratação e demissão de funcionários;
(V) Manter os livros fiscais, contábeis, de registro de associados e demais documentos da entidade em ordem;
(VI) Zelar pela aplicação correta, escorreita e regular de recursos de origem pública, mista ou de terceiros, especialmente no âmbito de projetos de incentivo e fomento à cultura;
(V) Assinar requerimentos e projetos formulados pela associação, notadamente em projetos de incentivo cultural, fomento e congêneres;
(VI) Convocar a Assembléia Geral;
(VII) Prestar contas de seus atos periodicamente ao Conselho Deliberativo e, de forma consolidada, para a Assembléia Geral anual;
Parágrafo Primeiro: Quando das reuniões do Conselho Deliberativo, a Diretoria se equipara integralmente, em direitos e deveres, aos demais membros, exceto em votações de seu interesse.
Parágrafo Segundo: Compete ao membro que estiver por mais tempo em exercício no Conselho Deliberativo, substituir a Diretoria Administrativa em suas atribuições quando ausente, impedida ou vago estiver o cargo. Havendo equiparação de tempo de exercício entre dois ou mais membros do Conselho Deliberativo, substituirá a Diretoria Administrativa aquele que dentre estes tiver nascido primeiro.
Parágrafo Terceiro: A celebração de contratos, convênios, constituição de obrigações, assinatura de cheques e demais títulos de crédito, abertura e movimentação de contas bancárias deverá ser feita mediante assinatura da Diretoria Administrativa em conjunto com pelo menos mais um membro do Conselho Deliberativo. Esta providência se aplica também para a constituição de mandatários e procuradores da entidade, hipóteses em que obrigatoriamente será ouvido o conselho deliberativo, salvo em casos de manifesta urgência, sujeitos a posterior homologação, pelo próprio conselho.
Artigo Trigésimo-Sétimo: O mandato da Diretoria Administrativa será de dois anos e poderá ser remunerado caso exista previsão legal e mediante decisão em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, podendo haver reconduções sucessivas, sem qualquer limitação.
CAPÍTULO VII – DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo Trigésimo-Oitavo: A dissolução da associação dar-se-á por:
(I) Deliberação de 2/3 da assembléia geral, respeitado o quorum já previsto neste estatuto;
(II) Incapacidade superveniente da associação em atingir suas finalidades estatutárias;
(III) Nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo Único: Excedentes financeiros que tenham como origem recursos estatais ou verbas públicas serão devolvidos para a sua fonte de origem ou destinados, na forma da lei, a pessoa jurídica de direito público de categoria equivalente à fonte de origem, antes da dissolução da associação.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo Trigésimo-Nono: Este estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral convocada para esse fim por decisão de no mínimo 2/3 dos presentes, respeitado o quorum mínimo previsto neste estatuto.
Artigo Quadragésimo: Quando houver lacuna ou omissão nas normas estatutárias caberá ao Conselho Deliberativo decidir, decisão esta que deverá ser submetida à próxima assembléia geral ordinária para que esta a referende, sempre de acordo com as normas legais.
O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral originária e de constituição realizada em Curitiba-PR, no dia 12 de junho de 2008, no auditório da BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ, na Rua Cândido Lopes, 133, estando absolutamente conforme com a Lei 10.406 de 10/01/2002.
Os abaixo assinados declaram que o presente estatuto foi lido e aprovado na Assembléia Geral de constituição e eleição do Conselho Deliberativo e impresso e assinado em três vias, de igual teor e forma.

Associados Fundadores (por ordem de assinatura):
Claudete Pereira Jorge
Luiz Felipe Leprevost
Patricia Reis Braga
Rodolfo Brandão de Proença
Marcos A. Cordiolli
Mathieu Bertrand Struck
Octavio Adão de Camargo Neto
Nautílio Bronholo Portela
Gilson Neves de Camargo Junior
Renata Carvalho Gonçalves
Richard Rebelo
Lourinelson W. Santos











